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11 de julho de 2020

Aposentadoria Rural exija seu direito




Até novembro de 2019 mais de 7 milhões de aposentadorias rurais tinham sido concedidas pelo INSS, mas com a Reforma da Previdência, muitos trabalhadores estão com dúvidas sobre as mudanças que aconteceram.

Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

O segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) para solicitar a aposentadoria por idade e ser beneficiado com a redução de idade para trabalhador rural deve estar exercendo a atividade na condição de segurado especial (ou seja, rural) quando fizer a solicitação ou quando implementar as condições para o recebimento do benefício.

Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, se todo o tempo de contribuição realizado for na condição de trabalhador rural.

Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, o trabalhador poderá solicitar o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano.

Quem tem direito a aposentadoria por idade?

Homens

  • 60 Anos
  • 180 Meses de trabalho

Mulheres

  • 55 Anos
  • 180 Meses de trabalho
Quem tem direito a aposentadoria por contribuição?

Homens

  • 35 anos de contribuição
  • 180 Meses de trabalho

Mulheres

  • 35 anos de contribuição
  • 180 Meses de trabalho
Como solicitar?

Atestado de profissão do prontuário de identidade

O atestado de profissão do prontuário de identidade serve para demonstrar qual era sua profissão na época em que você fez sua identidade.

Cópia autenticada das certidões

A cópia autenticada da certidão de nascimento de seus irmãos ou filhos e sua certidão de casamento servem para demonstrar qual era a sua profissão ou de seus pais no momento da emissão do documento.

Para conseguir as certidões de nascimento e casamento, você vai precisar do:

  • Nome completo de quem você quer a certidão.
  • Data do nascimento ou casamento.
  • Local do nascimento ou casamento.

Com esses dados basta entrar em contato com o Cartório de Registro Civil do local de nascimento ou casamento e pedir uma segunda via que conste a profissão dos seus pais.

Caso a profissão deles não conste na certidão, você pode solicitar a certidão de inteiro teor do documento, onde provavelmente estará as profissões.

Histórico escolar do período em que estudou na área rural

Normalmente as pessoas guardam o histórico escolar. Mas se você não guardou pode ficar calmo.

Para solicitar basta entrar em contato com a Secretária de Educação do Município que você estudou durante o período rural.

Certificado de reservista

Caso você não tenha mais seu certificado de reservista ele deverá ser solicitado na Junta Militar do local da prestação do serviço militar.

Os melhores meses para solicitar este documento é entre Maio e Dezembro, que são os meses de baixo movimento no Alistamento Militar, e com isto irá ser bem mais rápido obter o documento.

Os documentos necessários para a segunda via são:

  • Cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento.
  • Duas fotos 3×4 com fundo branco.
  • Comprovante de residência.

Registro de imóvel rural

O registro de imóvel rural deve ser solicitado no Cartório de Registro de Imóveis do local do imóvel.

Para conseguir este documento, você vai precisar do:

  • Nome completo do proprietário
  • CPF do proprietário
  • Local da propriedade rural

Certidão do INCRA

Com a matrícula do imóvel rural em mãos, compareça ao INCRA do estado do imóvel e solicite o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).

Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais

Depois que você conseguir todos os documentos que falei nos tópicos anteriores, você deve providenciar a Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, caso você seja trabalhador rural empregado, avulso ou contribuinte individual.

Para isto, basta comparecer, com todos os documentos que você já possui para comprovar o período como trabalhador rural, no Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município que você trabalhou no meio rural.

Autodeclaração + autenticação em algum dos órgãos do PRONATER

Caso você seja segurado especial, você vai precisar preencher uma autodeclaração para comprovar sua atividade rural. Você deve informar os períodos trabalhados, qual foi o tipo de imóvel em que foram feitas as atividades, se familiares trabalharam com você, etc.

Depois disso você tem que autenticar o documento em alguns dos órgãos do PRONATER, como eu te expliquei antes. 

É muito importante você apresentar este documento na hora de fazer o requerimento para a aposentadoria


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